OAB contesta reforma trabalhista no Supremo
Publicado em 06 de fevereiro de 2019
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da reforma trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento. A reforma trabalhista, que tem como respaldo a Lei 13.467/2017, está em vigor desde novembro de 2017, tendo sido sancionada durante o governo Michel Temer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada ontem pela OAB.
Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos. No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".
"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a entidade.
Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos. No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".
"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a entidade.
Fonte: Agência Brasil
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