OAB contesta reforma trabalhista no Supremo
Publicado em 06 de fevereiro de 2019
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da reforma trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento. A reforma trabalhista, que tem como respaldo a Lei 13.467/2017, está em vigor desde novembro de 2017, tendo sido sancionada durante o governo Michel Temer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada ontem pela OAB.
Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos. No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".
"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a entidade.
Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos. No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".
"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a entidade.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Policial
Homem é preso por tráfico de drogas em Seberi
Publicado em 04 de julho de 2025
Educação
Governo do RS atribui responsabilidade sobre a entrega de uniformes às escolas e diz que 99% dos kits já foram distribuídos
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Homicídio e tentativas de assassinato são registrados em Alpestre
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Idoso é preso por estupro de vulnerável em Taquaruçu do Sul
Publicado em 02 de julho de 2025
Economia
Aneel vai avaliar impacto de vetos na conta de luz após deputado acusar governo de distorção
Publicado em 02 de julho de 2025
Saúde
Anvisa autoriza ensaio clínico de vacina da gripe aviária
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
RS tem quarta-feira congelante com ao menos 19 cidades com temperaturas abaixo de zero
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
Correios atendem 1,3 milhão de aposentados sobre débitos indevidos
Publicado em 01 de julho de 2025
Região
Apostador de Planalto ganha quase 600 mil na Quina
Publicado em 01 de julho de 2025
Saúde
UTI do Hospital Divina Providência retoma internações após cumprimento rigoroso de protocolo sanitário
Publicado em 30 de junho de 2025