Temer e Coronel Lima já têm votos suficientes para serem soltos
Publicado em 14 de maio de 2019
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Michel Temer e o coronel Lima j tem votos suficientes para serem soltos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) analisa os pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente e de seu amigo Joo Baptista Lima, conhecido como Coronel Lima.

Para o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro as prises de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instncia da Justia Federal no Rio de Janeiro, so ilegais e no h justificativas para mant-los presos antes da sentena do processo.

"Alm de razoavelmente antigos os fatos, o prestgio poltico para a empreitada criminosa no mais persiste. Michel Temer deixou a Presidncia da Repblica no incio deste ano e no exerce mais cargo de relevo", disse o ministro.

Na sequncia, a ministra Laurita Vaz tambm votou pela soltura dos investigados. Ela afirmou que, apesar do altssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, preciso verificar a necessidade da priso cautelar, que no pode ser uma antecipao de pena.

Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel Joo Baptista Lima, amigo de Temer que tambm se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos no podem mudar de endereo ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.

Restam votar ainda os ministros Rogrio Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastio Reis Jnior se declarou impedido por j ter atuado em escritrio que no passado prestou servios Usina de Angra 3, que alvo das investigaes que resultaram na priso de Temer.

O ex-presidente e seu amigo so investigados na Operao Descontaminao, da Polcia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilho nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

Restam ainda os votos dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do rgo julgador). Desta forma, mesmo que haja um empate - 2 a 2 - ser aplicado o princpio do "in dubio pro reo". Ou seja, os acusados sero favorecidos. O ministro Sebastio Reis Jnior se declarou impedido e no participou do julgamento.
Fonte: Correio do Povo
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