Temer e Coronel Lima já têm votos suficientes para serem soltos
Publicado em 14 de maio de 2019
Michel Temer e o coronel Lima já tem votos suficientes para serem soltos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa os pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente e de seu amigo João Baptista Lima, conhecido como Coronel Lima.
Para o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro as prisões de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo", disse o ministro.
Na sequência, a ministra Laurita Vaz também votou pela soltura dos investigados. Ela afirmou que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.
Restam ainda os votos dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador). Desta forma, mesmo que haja um empate - 2 a 2 - será aplicado o princípio do "in dubio pro reo". Ou seja, os acusados serão favorecidos. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participou do julgamento.
Para o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro as prisões de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo", disse o ministro.
Na sequência, a ministra Laurita Vaz também votou pela soltura dos investigados. Ela afirmou que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.
Restam ainda os votos dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador). Desta forma, mesmo que haja um empate - 2 a 2 - será aplicado o princípio do "in dubio pro reo". Ou seja, os acusados serão favorecidos. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participou do julgamento.
Fonte: Correio do Povo
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