Reportagem revela supostos diálogos em que Moro teria orientado ilegalmente ações da Lava Jato
Publicado em 05 de julho de 2019
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Uma nova leva de supostas mensagens de Telegram envolvendo o atual ministro da Justia e Segurana Pblica, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol mostra que o ex-juiz teria orientado de maneira ilegal aes da Lava Jato. As informaes, obtidas pelo site The Intercept Brasil, foram divulgadas pela revista Veja nesta sexta-feira.

De acordo com o contedo divulgado hoje, Moro teria solicitado acusao que inclusse provas nos processos que mais tarde chegariam s suas mos. Alm disso, o atual ministro teria mandado acelerar ou retardar operaes. O ministro ainda teria feito presso para que determinadas delaes no andassem. Um exemplo mencionado pela matria diz respeito ao caso de Eduardo Cunha, em que Moro deixaria claro a Dallagnol que no gostaria que isso acontecesse.

No caso, em junho de 2017, Ronaldo Queiroz, procurador da fora-tarefa da Lava Jato na Procuradoria-Geral da Repblica, teria criado um grupo no Telegram com Dallagnol para avisar que foi procurado para iniciar uma negociao de delao premiada. Queiroz teria afirmado que as revelaes seriam de interesse dos procuradores de Curitiba, Rio de Janeiro e Natal, cidades onde corriam aes relacionadas a Cunha.

Quase um ms depois, os procuradores teriam concordado em marcar uma reunio com o advogado Dlio Lins e Silva para uma tera-feira. No mesmo dia, noite, Moro teria questionado Dallagnol sobre os rumores de uma delao de Cunha. Espero que no procedam, teria dito. Dallagnol teria respondido que tudo no passava de rumores e ainda se ofereceu para manter o ento juiz informado.

Conforme o The Intercept Brasil e a publicao da revista Veja, uma conversa que teria ocorrido em 28 de abril de 2016 mostra que Moro teria orientado procuradores a tornar mais robusta uma pea. Dallagnol teria avisado a procuradora Laura Tessler de que o ento juiz alertou sobre a falta de informao na denncia de um ru. Neste caso, o ru em questo era Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobras para a construo de plataformas de petrleo, e um dos principais operadores de propina no esquema de corrupo da Petrobras.

Em outra oportunidade, em suposto dilogo entre Moro e Dallagnol, o atual ministro avisa que a Odebrecht questionou a Justia da Sua a respeito do compartilhamento de dados. A empresa queria evitar que o Ministrio Pblico suo enviasse dados Fora-tarefa. Preocupado, Moro pediu notcias a Dallagnol, a quem teria perguntado sobre quando seria a manifestao do Ministrio Pblico Federal. O procurador responde dizendo que a pea est sendo redigida e d um prazo para a entrega. No dia seguinte, Dallagnol teria entrado em contato com Moro avisando que a manifestao dependia da reviso de colegas. A ideia, segundo o suposto dilogo, era protocolar no dia posterior, mas o procurador teria se oferecido para mandar uma verso para facilitar o preparo de uma futura deciso de Moro. O ex-juiz ento tranquiliza Dallagnol e estende o prazo para a data seguinte.

Dicas

Segundo a reportagem publicada hoje, em outro suposto dilogo, Dallagnol at teria dado dicas a Sergio Moro sobre como argumentar para garantir uma priso. Isso teria acontecido em dezembro de 2015, poca em que Moro necessitava de manifestao do MPF sobre o pedido de revogao da priso preventiva contra Jos Carlos Bumlai, pecuarista e amigo do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva. Moro ento d um prazo e Dallagnol assegura que a ao ser feita e acrescenta decises "boas para mencionar quando precisar prender algum".

Antes disso, em outras supostas mensagens h um desacordo entre Moro e Dallagnol. O ento juiz teria reclamado de que estaria difcil entender os motivos pelos quais o MPF recorreu da sentena aplicada aos delatores Augusto Ribeiro de Mendona Neto, Pedro Jos Barusco Filho, Mrio Frederico Mendona Ges e Jlio Gerin de Almeida Camargo. Dallagnol no consegue se justificar e Moro teria deixado claro que a ao estaria provocando confuso e que isso postergaria o incio do cumprimento de pena aplicada aos delatores citados.

Nota do Ministrio da Justia e Segurana Pblica

Aps a revelao dos novos supostos dilogos, o ministro Sergio Moro divulgou uma nota atravs do site do Ministrio da Justia e Segurana Pblica. No comunicado, ele volta a afirmar que "no reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente".

Confira a nota na ntegra

Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cpia das mensagens antes da publicao e tenha condicionado a apresentao das supostas mensagens concesso de uma entrevista, o que imprprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 - Acusa a Veja o ministro, ento juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestao urgente do Ministrio Pblico para decidir sobre pedido de revogao de priso preventiva de Jos Carlos Bumlai. A priso preventiva de Jos Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogao da priso ao final do ms de dezembro. O recesso Judicirio inicia em 19 de dezembro. Ento, a manifestao do Ministrio Pblico era necessria, como em pedidos da espcie, para decidir o pedido da defesa. A urgncia decorre da natureza de pedido da espcie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judicirio que se iniciaria em 19 de dezembro. Ento, a solicitao de urgncia, se autntica a mensagem, teria sido feita em benefcio do acusado e no o contrrio. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de maro de 2016, a Jos Carlos Bumlai o benefcio de priso domiciliar para tratamento de sade, o que foi feito em oposio ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13 Vara Federal de Curitiba.

2 - Acusa a Veja o ministro, ento juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a incluso de fato e prova em denncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ao penal 5013405-59.2016.4.04.7000. No tem o ministro como confirmar ou responder pelo contedo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusao relativa ao depsito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi includo no aditamento da denncia em questo, no foi reconhecido como crime na sentena proferida pelo ento juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alnea A e D). A absolvio revela por si s a falsidade da afirmao da existncia de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o carter fraudulento da suposta mensagem.

3 - Acusa a Veja o ministro, ento juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informaes prestadas na Reclamao 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flvio David Barra. Esclarea-se que o ento juiz prestou informaes ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data no dispunha de qualquer informao sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmao verdadeira. A reportagem sugere que o ento juiz teria mentido por conta de referncia a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. No h qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o ento juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Ento, evidente que o referido elemento probatrio s foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o ento juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episdio ou em qualquer outro.

4 - Acusa a Veja o ministro, ento juiz, de ter obstaculizado acordo de colaborao do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaborao de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13 Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, ento juiz.

5 - Acusa a Veja o ministro, ento juiz, de ter comandado a Operao Lava Jato por conta de interferncia ou definio de datas para operaes de cumprimento de mandados de priso ou busca e apreenso. Ocorre que, quando se discutem datas de operaes, trata-se do cumprimento de decises judiciais j tomadas, sendo necessrio que, em grandes investigaes, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execuo, evitando, por exemplo, a sua realizao prxima ou no recesso Judicirio.

O ministro da Justia e da Segurana Publica sempre foi e ser um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemncia a invaso criminosa dos aparelhos celulares de agentes pblicos com o objetivo de invalidar condenaes por corrupo ou para impedir a continuidade das investigaes. Mais uma vez, no se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribudas ao ento juiz. Repudia-se ainda a divulgao distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalstica cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistncia e a falsidade da matria. Alis, a inconsistncia das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulterao do contedo total ou parcial delas.
Fonte: Correio do Povo
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