Caso Bernardo: defesa de Leandro Boldrini pede anulação de júri feito em Três Passos
Publicado em 07 de agosto de 2019
A defesa de Leandro Boldrini, condenado a 33 anos e oito meses de prisão por participação na morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) do pedido de anulação do júri realizado em março, em Três Passos, no noroeste do Estado. Os advogados Rodrigo Grecelle Vares e Ezequiel Vetoretti alegam que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas no processo, o que seria motivo para anular o julgamento.
Além de Boldrini, foram condenados pelo crime, ocorrido em 2014, a então madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os defensores dos quatro réus já recorreram das penas dadas pela juíza Sucilene Engler.
Contudo, segundo o TJ, para os pedidos serem encaminhados para julgamento na corte ainda falta que os advogados de Graciele e de Edelvânia apresentem as razões da apelação. Depois disso, o Ministério Público (MP) ainda fará as contrarrazões.
Havia expectativa de que os recursos chegassem ao tribunal ainda em julho, mas o andamento não se confirmou. Conforme a assessoria de imprensa do TJ, não há prazo para que o processo chegue ao tribunal nem para que os recursos sejam julgados.
Além de contestar a pena, a defesa de Boldrini quer a anulação do julgamento. O médico foi acusado pelo Ministério Público de ser o mentor intelectual do plano para matar Bernardo. Conforme a denúncia, ele planejou e financiou o crime.
— Nós entendemos que não há prova de nada disso nos autos. Ele não estava sendo acusado de ter sido um pai omisso. A acusação feita não ficou provada pelo MP — dizem Vares e Vetoretti.
lém da questão de mérito, que trata da falta de provas para sustentar a condenação, os advogados alegam ter ocorrido uma série de nulidades ao longo do julgamento — ou seja, situações que contrariam o rito estipulado em lei, deixando de seguir formalidades, ou que desconsideraram direitos dos réus. Uma delas estaria ligada ao direito do acusado de ficar em silêncio.
Boldrini foi interrogado no terceiro dia do julgamento e respondeu a questões formuladas pelos advogados, pela juíza e por dois dos três promotores. Quando o terceiro promotor começou a questioná-lo, a defesa orientou que Boldrini ficasse em silêncio. O promotor, ainda assim, quis fazer as perguntas para que fossem gravadas.
— O Leandro usou o direito constitucional de ficar em silêncio. Mas o MP quis consignar as perguntas. Isso causa embaraço, constrangimento, interfere no ânimo dos jurados, que acabam pensando "quem cala, consente". Portanto, há prejuízo para o réu. É um meio transverso de violar o direito ao silêncio — destacam os advogados.
Durante aquela sessão, a defesa de Boldrini já havia registrado que poderia pedir a anulação do julgamento. O pai de Bernardo responde ainda a um processo de ética profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers). O procedimento está em fase de diligências. As sanções são desde advertência até cassação do registro de médico.
Além de Boldrini, foram condenados pelo crime, ocorrido em 2014, a então madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os defensores dos quatro réus já recorreram das penas dadas pela juíza Sucilene Engler.
Contudo, segundo o TJ, para os pedidos serem encaminhados para julgamento na corte ainda falta que os advogados de Graciele e de Edelvânia apresentem as razões da apelação. Depois disso, o Ministério Público (MP) ainda fará as contrarrazões.
Havia expectativa de que os recursos chegassem ao tribunal ainda em julho, mas o andamento não se confirmou. Conforme a assessoria de imprensa do TJ, não há prazo para que o processo chegue ao tribunal nem para que os recursos sejam julgados.
Além de contestar a pena, a defesa de Boldrini quer a anulação do julgamento. O médico foi acusado pelo Ministério Público de ser o mentor intelectual do plano para matar Bernardo. Conforme a denúncia, ele planejou e financiou o crime.
— Nós entendemos que não há prova de nada disso nos autos. Ele não estava sendo acusado de ter sido um pai omisso. A acusação feita não ficou provada pelo MP — dizem Vares e Vetoretti.
lém da questão de mérito, que trata da falta de provas para sustentar a condenação, os advogados alegam ter ocorrido uma série de nulidades ao longo do julgamento — ou seja, situações que contrariam o rito estipulado em lei, deixando de seguir formalidades, ou que desconsideraram direitos dos réus. Uma delas estaria ligada ao direito do acusado de ficar em silêncio.
Boldrini foi interrogado no terceiro dia do julgamento e respondeu a questões formuladas pelos advogados, pela juíza e por dois dos três promotores. Quando o terceiro promotor começou a questioná-lo, a defesa orientou que Boldrini ficasse em silêncio. O promotor, ainda assim, quis fazer as perguntas para que fossem gravadas.
— O Leandro usou o direito constitucional de ficar em silêncio. Mas o MP quis consignar as perguntas. Isso causa embaraço, constrangimento, interfere no ânimo dos jurados, que acabam pensando "quem cala, consente". Portanto, há prejuízo para o réu. É um meio transverso de violar o direito ao silêncio — destacam os advogados.
Durante aquela sessão, a defesa de Boldrini já havia registrado que poderia pedir a anulação do julgamento. O pai de Bernardo responde ainda a um processo de ética profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers). O procedimento está em fase de diligências. As sanções são desde advertência até cassação do registro de médico.
Fonte: GaúchaZH
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