Governo envia ao Congresso MP da nova rodada do auxílio emergencial
Medida provisória define pagamento em quatro parcelas a partir de abril; valor por família pode variar de R$ 150 a R$ 375
Publicado em 19 de março de 2021
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governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 18, a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:

  • a nova rodada terá quatro parcelas;
  • a primeira parcela será paga em abril;
  • o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família.

Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.

Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.

Quem não terá direito?

Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  • quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: *Com informações do G1
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