A sessão de julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, marcada para começar na segunda-feira, 21 de março, em Planalto, foi cancelada minutos após se iniciar, em razão do abandono da bancada de defesa da ré. Diante disso, os promotores de justiça ingressaram, nesta quinta-feira, 24, com pedido judicial na comarca de Planalto para que:
- os advogados da ré sejam condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri;
- os advogados da ré sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21 de março, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores;
- caso o pedido de ressarcimento seja negado, que, então, a magistrada encaminhe ata da sessão de julgamento e do seu registro em audiovisual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas cabíveis;
- o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil seja comunicado do abandono injustificável da sessão plenária para que sejam adotadas as providências cabíveis.
No pedido, os promotores relataram que, minutos antes de instalada a sessão, a defesa solicitou reunião reservada com a magistrada, com o Ministério Público e com a assistência da acusação para expor que, poucos dias antes, havia tomado conhecimento de um áudio de Whatsapp decorrente da extração de dados do celular do pai de Rafael, Rodrigo Winques. Os advogados sustentaram que a voz seria da criança e que o áudio teria sido gravado em 15 de maio de 2020, por volta das 20h30. Portanto, segundo a defesa, o áudio seria um indicativo de que Rafael estaria vivo ainda neste horário, o que entraria em contradição com a denúncia. O MPRS narrou como momento da morte o período entre 23h do dia 14 de maio de 2020 e 2h da manhã do dia 15 de maio de 2020. Por este motivo, os advogados pediram para que a sessão fosse suspensa para realização de uma perícia de voz.
No entanto, os promotores, ainda na reunião reservada solicitada pela defesa, entenderam que seria inviável a perícia de voz pelo esgotamento do prazo legal e porque o procedimento em nada modificaria a convicção pela responsabilidade criminal da ré, manifestaram que não aceitariam a suspensão e pediram o seguimento da sessão. O áudio em discussão já constava do processo desde 2020 e era de conhecimento da defesa, sendo que o teor do áudio se confunde com o mérito da causa e deveria ser debatido no plenário do Tribunal do Júri.
Iniciada a sessão, após o pedido da defesa ter sido indeferido pela juíza, a defesa abandonou o plenário. “Ocorre que, sem justificativa alguma, após o indeferimento da prova pela juíza, a defesa simplesmente abandonou o plenário, em total desrespeito a todos envolvidos e à comunidade de Planalto, bem como ignorando o imenso gasto despendido para a realização da sessão, violando a ética que a própria advocacia impõe aos seus membros. Note-se que os advogados ignoraram as regras processuais, visto que, perante um indeferimento de prova em processo, a medida cabível é o recurso, não havendo previsão legal alguma que ampare um abandono de sessão por parte da defesa”, fundamentaram os promotores no pedido de multa e ressarcimento.
Os promotores citaram, ainda, artigos do código Penal e Civil que falam que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos.