Força-tarefa resgata 80 trabalhadores em condições análogas à escravidão no RS
Empregados, oriundos de Estados do Nordeste, estavam atuando na colheita da maçã, em péssimas condições de alojamento
Publicado em 29 de abril de 2022
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O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul e a Polícia Rodoviária Federal resgataram 80 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo, em ação realizada entre os dias 20 e 26 de abril no interior do município de Bom Jesus, no nordeste do Estado. A operação de fiscalização identificou diversas irregularidades na propriedade rural na qual os trabalhadores estavam empregados na colheita da maçã, tais como contratação de trabalhadores mediante promessa enganosa de emprego, falta de registro de alguns empregados, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e péssimas condições de habitabilidade no alojamento fornecido pelo empregador.

Os empregados resgatados eram oriundos dos Estados da Bahia, da Paraíba e do Maranhão. A contratação da maioria dos empregados envolveu a participação de intermediários que ofereciam postos a quem quisesse trabalhar na região de São Joaquim, em Santa Catarina, para o serviço de colheita na lavoura de maçã, prometendo, ainda, boas condições de alimentação e alojamento.

A inspeção realizada pela força-tarefa, contudo, encontrou uma realidade diferente já nos parâmetros de contratação observados. O empregador realizou o pagamento do transporte de vinda dos trabalhadores a título de adiantamento salarial, com posterior ressarcimento dos valores mediante desconto dos trabalhadores, assim como deixou de custear as despesas de alimentação durante a viagem e não procedeu ao registro dos empregados antes de sua partida dos locais de origem. O padrão remuneratório observado também apresentava irregularidades: remuneração inferior ao piso da categoria, consequência, sobretudo, do não pagamento de salário em dias de chuva ou quando, por causas alheias à vontade dos trabalhadores, não se realizava a colheita. Por fim, houve exploração da vulnerabilidade dos trabalhadores, comprovada a partir da localização de contratos de trabalho assinados em branco (sem preenchimento de datas e salário acordado) e cartões-ponto que não haviam sido preenchidos pelos próprios empregados e que indicavam jornadas uniformes de trabalho.

No alojamento, foram constatadas péssimas condições de higiene e conservação do alojamento onde residiam os trabalhadores, com colchões em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores. O fornecimento de água para beber também era inadequado (não raro, a água estava escura, consequência do local de sua captação, onde animais da localidade transitavam).

Com o resgate, houve a apuração e garantia do pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e os empregados já retornaram às suas localidades de origem, custeados pelo empregador.

Fonte: *Com informações do MPT
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