Justiça suspende parte de novo regramento da Susepe sobre visitações em penitenciárias gaúchas
Publicado em 26 de setembro de 2023
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Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) confirmou, nesta terça-feira, que garantiu a suspensão de parte da nova normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) referente a visitas em penitenciárias gaúchas. O anúncio ocorre após a atuação do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep) ingressar com pedidos de habeas corpus coletivos em diversas Varas de Execução Criminal (VEC) do estado, que foram acatados na 1ª VEC de Porto Alegre e na VEC Regional de Passo Fundo. 

Publicada início de agosto, a nova instrução normativa estabelece limites para visitantes e produtos que possam ingressar nas penitenciárias. O regramento destaca, entre outras normas, que o preso possa receber o limite de cinco itens e mais um kit de higiene e limpeza, por dia de visitação, independente do número de visitantes. Fica estabelecido também que as visitas usem roupas e calçados de tonalidades claras. O documento ainda autoriza que servidores possam acompanhar a troca de absorventes, exigida quando as visitantes adentram em estabelecimentos prisionais.  

“Essa instrução, sob a ótica da Defensoria Pública, apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades, motivo pelo foram impetradas as medidas judiciais pertinentes, com o objeto de ver declarada essa nulidade”, apontou a defensora pública Cintia Luzzatto, dirigente do Nudep.

A Defensoria Pública ingressou, até o momento, com seis habeas corpos, dos quais três já foram acolhidos em sede liminar. Nos pedidos, é sustentado que as restrições impostas pelo novo regulamento "prejudicariam o convívio entre pais e filhos", além de "desrespeitar normas legais e internacionais de direitos humanos". Os dispositivos contestados dizem respeito a restrições relacionadas a visitações, revistas, número máximo de entrada de itens de higiene e limpeza e limitação de cores de roupas dos visitantes. 

Em Porto Alegre, a magistrada responsável pelos 1º e 2º Juizados da 1ª VEC destacou, no que refere a obrigatoriedade determinada na normativa da troca de absorventes íntimos por mulheres e adolescentes na frente de agentes, que a medida é "vexatória e só acontece em razão de o Estado não investir em equipamentos satisfatórios e suficientes para realização das revistas". Já em Passo Fundo, o juiz responsável pela VEC estipulou multa para o descumprimento da ordem judicial de não aplicação dos artigos da normativa considerados vexatórios.

Fonte: Vanessa Onci / Com informações do Correio do Povo
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