Assembleia aprova por unanimidade a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social do Estado
Publicado em 27 de setembro de 2023
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No final da tarde desta terça-feira (26/09), a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade (52 votos a favor), o Projeto de Lei 386/2023 que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e organiza a Política de Assistência Social no Rio Grande do Sul.  O PL será encaminhado para a sanção do governador nos próximos dias.

Para o titular da Secretaria de Assistência Social (SAS), Beto Fantinel, ter um marco legal relacionada à pauta coloca o Rio Grande do Sul em um lugar de destaque na institucionalização da área no Brasil. Ele também disse que se tratava de uma demanda de várias conferências estaduais e uma das mais antigas reivindicações de instituições, trabalhadores e usuários da assistência social no Estado.

“Regulamentando a assistência social de forma local, avançamos no caminho para se chegar a uma melhor política de inclusão e de garantia de direitos. Temos o desafio de avançar nas políticas públicas da área e o governo do Estado tem feito esforços para isso. Caminhamos para um novo cenário da assistência social no Rio Grande do Sul, com possibilidade de melhor atender os gaúchos que precisam do nosso apoio”, afirmou Fantinel.

O projeto que dispõe sobre o Suas altera a Lei 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Assistência Social, e a Lei 10.716, de 16 de janeiro de 1996, que criou o Conselho Estadual de Assistência Social. “O marco legal proposto abrange desde a estrutura da Secretaria de Estado da Assistência Social, às funções, aos deveres e aos direitos dos conselhos e regras dos fundos”, explicou o diretor do Departamento de Assistência Social da SAS, Becchara Miranda.

“Uma lei estadual que executa as políticas públicas de assistência social com base nas leis federais amplia as garantias necessárias de acesso a recursos, projetos e estabelece normas de acordo com a realidade regional para a distribuição dos benefícios sociais”, acrescentou Miranda.

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Suas, conforme estabelece a Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. No entanto, há a recomendação para que Estados e municípios organizem seus próprios regramentos, de acordo com as características e competências regionais.

Fonte: Vanessa Onci/Com informações da Secom
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