Lula assina MP que isenta medalhistas de imposto nos prêmios do COI e do COB
Medida faz referência aos pagamentos em dinheiro; objetos como medalhas e troféus já tinham isenção federal
Publicado em 08 de agosto de 2024
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Nesta quinta (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos do COI e do COB nas Olimpíadas de Paris 2024. A cobrança vinha gerando críticas de bolsonaristas nas redes sociais.

A medida faz referência aos prêmios em dinheiro. Objetos como medalhas e troféus já eram isentos de impostos federais. 

O texto indica que a isenção é específica às premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Ou seja, prêmios de confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

A Receita Federal, no dia anterior, divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Para fins de tributação, de acordo com a Receita, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho. Com isso, a mudança beneficiará também aqueles que ganharam competições antes desta quinta, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que conquistaram o ouro.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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