A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). A medida, prevista no Decreto 57.789, inclui mais de 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual (RE).
O cronograma de implementação prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos no dia 1º de outubro. Para antecipar o conhecimento do número da inscrição, a RE disponibilizará a nova identificação para consulta ainda na segunda quinzena de setembro, embora a vigência das inscrições só comece no mês seguinte. A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.
Já adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança foi desenhada para expandir as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, uma vez que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem a IE para efetivar as transações.
“A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios", afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele reforça que a medida pode ajudar a reverter o alto índice de fechamento de microempreendimentos – de acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.
Com a nova regra, que entra em vigor em outubro, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.
Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, também chamada de modelo 55, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a ser acessado com o login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, usada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida somente pelo NFF, cujo acesso já é feito com login no sistema gov.br, o que garante mais segurança às transações.
No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, plataforma que concentrará diversas informações sobre a gestão da empresa, como o histórico de documentos fiscais, disponível para consulta dos microempreendedores.