Eleições 2024: confira as principais orientações
Publicado em 04 de outubro de 2024
Compartilhar
A- A A+

As eleições municipais de 2024 acontecem no domingo, 06 de outubro, com início às 8 horas e término às 17 horas, conforme o horário local.

A preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação.

Idosos com mais de 80 (oitenta) anos terão preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

DOCUMENTOS PARA VOTAR

O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto para votar. São

documentos oficiais aptos a comprovar a identidade do eleitor:

- Via digital do título de eleitor, e-Título (quando a eleitora ou o eleitor houver

realizado a coleta biométrica perante a Justiça Eleitoral);

- Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento

oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria

profissional reconhecida por lei;

- Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou CNH.

OBS.: Não serão aceitas, como prova de identificação do eleitor no momento da votação a Carteira de Trabalho Digital e as certidões de nascimento e casamento.

Documentos com validade vencida podem ser usados, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

“LEI SECA”

Não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas

alcoólicas no dia das eleições, uma vez que não existe previsão na legislação

eleitoral.

“COLA”

O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Porém, dentro da cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

ARMAS E MUNIÇÕES

É proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois do pleito. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

FISCALIZAÇÃO

As candidatas e os candidatos registradas(os), as delegadas e os delegados e as(os) fiscais de partidos políticos, federações e coligações poderão fiscalizar as mesas receptoras, formular protestos, fazer impugnações inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor.

FISCAIS DE PARTIDOS

Durante os trabalhos de votação, os fiscais somente poderão portar crachá, cujas medidas não ultrapassem 15 cm (quinze centímetros) de comprimento por 12 cm (doze centímetros) de largura, com apenas o nome da(o) fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação de partidos que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, sendo-lhes proibido usar vestuário padronizado, incluídos os artefatos portados pelos fiscais, a exemplo de pastas de documentos e pranchetas quando caracterizados com propaganda eleitoral.

 PROPAGANDA ELEITORAL

O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO

A manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR

Terão preferência para votar:

- candidatas e candidatos;

- juízas e juízes eleitorais, bem como suas(seus) auxiliares de serviço;

- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

- promotoras e promotores eleitorais;

- policiais militares em serviço;

- idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

- pessoas enfermas;

- pessoas com transtorno do espectro autista;

- pessoas obesas;

- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

- pessoas doadoras de sangue.

CRIMES ELEITORAIS

- Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício ou carreata.

- Arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna.

- Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus

candidatos.

- Publicar novos conteúdos ou impulsionamentos de conteúdos nas aplicações de internet.

- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

- Impedir ou embaraçar o exercício do voto.

- Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

- Não observar a ordem da fila de votação.

- Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outro eleitor.

- Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, o que configura corrupção eleitoral.

- Promover a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto e/ou fornecer-lhes gratuitamente alimentação e/ou transporte.

O QUE É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO

-A distribuição ou a realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e seus candidatos, abrangendo, inclusive, caminhadas, carreatas ou passeatas usando carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatas ou candidatos;


-Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos,
a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos; a caracterização de manifestação
coletiva e/ou ruidosa; a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos
de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

-O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no
local de votação ou nas vias próximas, que configuram propaganda irregular,
sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa, sem prejuízo da apuração de
eventual prática de crime eleitoral;


-O uso, por servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, mesárias e mesários, escrutinadoras e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, de vestuário ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações, federações, candidata ou candidato;

-A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na
internet.

-A veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas ou de
órgãos oficiais da Administração Pública Direta ou Indireta na internet, ainda que gratuita.

Fonte: Vanessa Onci / Com informações do Tribunal Regional Eleitoral
Fotos
Comentários