Esquecimento de CNH pode ser considerado infração leve
Se não houver alterações, a matéria seguirá para votação no Senado
Publicado em 22 de junho de 2017
A Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (CCJ) da Cmara dos Deputados aprovou em carter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicao de multa e a reteno do veculo se o motorista no estiver com a carteira de habitao e o licenciamento anual. A medida s vale nos casos em que o agente de trnsito possa obter as informaes contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Correio do Povo
Comentários
Últimas Notícias
Esporte
União Frederiquense realiza amistoso hoje na Arena
Publicado em 24 de julho de 2026
Frederico Westphalen
Cesta básica acumula alta de 13,38% no primeiro semestre em Frederico Westphalen
Publicado em 24 de julho de 2026
Frederico Westphalen
Após temporal, Prefeitura de Frederico Westphalen decreta Situação de Emergência
Publicado em 24 de julho de 2026
Geral
Corsan adota novo modelo de fatura para ampliar transparência aos clientes
Publicado em 24 de julho de 2026
Política
TSE define limites de gastos para candidatos nas eleições de outubro
Publicado em 24 de julho de 2026
Economia
Governo prorroga subsídio da gasolina por mais 30 dias
Publicado em 24 de julho de 2026
Segurança
Defesa Civil reconhece emergência em 17 municípios gaúchos após temporais
Publicado em 24 de julho de 2026
Geral
Cotrifred promove corrida de revezamento CotriRun 2026
Publicado em 23 de julho de 2026
Geral
Campanha do Agasalho do Sistema Fecomércio-RS arrecada mais de 42 mil peças de roupa e quase 16 mil litros de leite
Publicado em 23 de julho de 2026
Frederico Westphalen
Câmara de FW alinha programação para a Semana da Pessoa com Deficiência 2026
Publicado em 23 de julho de 2026