Esquecimento de CNH pode ser considerado infração leve
Se não houver alterações, a matéria seguirá para votação no Senado
Publicado em 22 de junho de 2017
A Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (CCJ) da Cmara dos Deputados aprovou em carter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicao de multa e a reteno do veculo se o motorista no estiver com a carteira de habitao e o licenciamento anual. A medida s vale nos casos em que o agente de trnsito possa obter as informaes contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matria segue para o Senado, a no ser que haja recurso para anlise pelo Plenrio da Cmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poder ser multado e ter seu veculo retido at a apresentao dos documentos. A infrao considerada leve.
Segundo a proposta, quando no for possvel realizar a consulta online das informaes do veculo ou do condutor, o auto de infrao ser cancelado caso o condutor apresente, em at 30 dias, o documento ao rgo de trnsito responsvel pela autuao. Assim, o motorista no ter pontos computados em sua carteira, referentes infrao.
A comisso acompanhou o voto do relator, deputado Joo Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado tambm aprovou emenda da Comisso de Viao e Transportes para exigir a apresentao, pelo condutor, de algum documento de identificao oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Correio do Povo
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