Esquecimento de CNH pode ser considerado infração leve
Se não houver alterações, a matéria seguirá para votação no Senado
Publicado em 22 de junho de 2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual. A medida só vale nos casos em que o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Correio do Povo
Comentários
Últimas Notícias
Tempo
Sexta-feira será de sol e temperaturas amenas no RS
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Governo federal libera vacinas da dengue próximas do vencimento
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Justiça mantém prisão de mulher que levou cadáver para uma agência bancária
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 72 milhões
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
Publicado em 18 de abril de 2024
Economia
13º de aposentados do INSS começará a ser pago na semana que vem; gaúchos receberão R$ 5,6 bi
Publicado em 18 de abril de 2024
Frederico Westphalen
Qualificação do atendimento a bebês no HDP é discutida em reunião com a Secretaria Estadual da Saúde
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Polícia prende seis suspeitos de caça ilegal no RS
Publicado em 17 de abril de 2024
Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de abril
Publicado em 17 de abril de 2024