TRE-RS suspende cassação e determina retorno de prefeito e vice aos cargos em Palmeira das Missões
Tutela cautelar garante o retorno imediato de Evandro Massing e Régis Lorenzoni aos cargos até julgamento definitivo do TSE
Publicado em 08 de julho de 2026
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Luis Massing, e do vice-prefeito, Régis de Lima Lorenzoni. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7) pela presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que deferiu o pedido de tutela cautelar apresentado pela defesa dos gestores.

Com a medida, Evandro Massing e Régis Lorenzoni devem ser reconduzidos imediatamente aos cargos, permanecendo no exercício das funções até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o recurso especial eleitoral apresentado contra o acórdão do TRE-RS.

Anteriormente, o Tribunal havia reconhecido a ocorrência de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais, determinando a cassação dos diplomas da chapa, a inelegibilidade do prefeito e a realização de novas eleições majoritárias em Palmeira das Missões.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, a presidente do TRE-RS considerou presentes os requisitos para a suspensão dos efeitos da decisão. Entre os fundamentos, destacou a plausibilidade jurídica do recurso e o risco de danos caso a cassação fosse executada antes da análise definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, a magistrada observou que a controvérsia envolve questões de interpretação da legislação eleitoral federal e possível divergência jurisprudencial, matérias que deverão ser examinadas pelo TSE. Também ressaltou que a realização de uma eleição suplementar antes da decisão da Corte Superior poderia gerar consequências de difícil reversão caso o recurso seja posteriormente acolhido.

Além de determinar o retorno imediato do prefeito e do vice-prefeito aos cargos, a desembargadora ordenou o envio urgente da decisão à 32ª Zona Eleitoral para o cumprimento da medida.

A tutela cautelar possui caráter provisório e permanecerá em vigor até nova deliberação do ministro relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral ou até o julgamento definitivo do processo pela Corte.

Fonte: * Vanessa Onci com informações do TRE-RS
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