A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão oferecer cobertura para o DIU hormonal a pacientes com endometriose, nos casos em que houver contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção. A mudança foi publicada na Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio que pode reduzir significativamente o fluxo menstrual e, em alguns casos, interromper a menstruação.
Para pacientes com endometriose, a redução do fluxo pode ajudar no controle de sintomas como cólicas e sangramentos intensos, contribuindo para a melhora da qualidade de vida.
A nova regra altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne os atendimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.