STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
Decisão tomada por unanimidade garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação, e também vale para mães que já estavam afastadas.
Publicado em 24 de setembro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu na quarta-feira, dia 23, que mães biológicas e mães que adotam uma criança devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade.

A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece uma regra única de 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras previstas em lei.

No caso das mães biológicas, o período pode começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Para as mães adotantes, a licença começa a contar a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Decisão já vale para licenças em andamento

O STF determinou que a decisão passa a valer a partir de quarta-feira. Com isso, mães que já estavam de licença naquele momento também podem ser beneficiadas pela nova regra.

A ação julgada pelo Supremo questionava as diferenças existentes entre as regras para mães biológicas e adotantes em diferentes áreas, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição garante proteção à maternidade e à criança e que não deve haver diferença entre filhos biológicos e adotivos nesse aspecto.

Licença não poderá ser compartilhada

Durante o julgamento, também foi analisada a possibilidade de os integrantes de uma família dividirem entre si o período da licença.

Nesse ponto, o STF rejeitou o pedido. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, cabe ao Congresso Nacional definir, por meio de uma nova lei, como poderia funcionar o compartilhamento da licença entre os integrantes da família.

Fonte: *Vanessa Onci com informações do STF
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