Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito
Publicado em 07 de julho de 2018
O Conselho Nacional de Trnsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infraes por motoristas em situaes irregulares. A resoluo foi publicada no Dirio Oficial de hoje (6).
A principal mudana est na permisso das autoridades de trnsito estabelecerem possibilidades de quitao dos dbitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartes e de forma parcelada.
O parcelamento no ficar restrito a apenas uma multa. Ele poder ser organizado para mais infraes, em parcelas ou no conjunto dos dbitos que um motorista tenha em relao ao seu veculo com um departamento de trnsito. Ao parcelar as infraes, o motorista fica liberado de pendncias como a do licenciamento do veculo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trnsito (Detrans) podero contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitao de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trnsito. O proprietrio do carto dever ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficaro a cargo do motorista, e no dos departamentos de trnsito.
Os rgos do Sistema Nacional de Trnsito que optarem por esse mtodo de pagamento tero que repassar informaes mensais ao Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) sobre a arrecadao. Caso essa prestao de contas no seja feita, a entidade poder sofrer penalidades.
A principal mudana est na permisso das autoridades de trnsito estabelecerem possibilidades de quitao dos dbitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartes e de forma parcelada.
O parcelamento no ficar restrito a apenas uma multa. Ele poder ser organizado para mais infraes, em parcelas ou no conjunto dos dbitos que um motorista tenha em relao ao seu veculo com um departamento de trnsito. Ao parcelar as infraes, o motorista fica liberado de pendncias como a do licenciamento do veculo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trnsito (Detrans) podero contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitao de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trnsito. O proprietrio do carto dever ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficaro a cargo do motorista, e no dos departamentos de trnsito.
Os rgos do Sistema Nacional de Trnsito que optarem por esse mtodo de pagamento tero que repassar informaes mensais ao Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) sobre a arrecadao. Caso essa prestao de contas no seja feita, a entidade poder sofrer penalidades.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM
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