IPVA 2024: Datas de pagamento e descontos serão anunciados
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto
Publicado em 09 de novembro de 2023
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Entre o final de novembro e o início de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) pretende divulgar as datas de pagamento e os descontos aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.

Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto. 

Porém, é preciso estar atento para o cadastro da isenção, que pode ser realizado a partir de 1º de janeiro no site da Receita Estadual. Neste endereço, também podem ser verificados os documentos necessários, os requisitos e a lista de isenções.

Desconto Bom Cidadão

Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.

51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto;

100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto;

a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto.

 

Requisitos para isenção em outros Estados

Veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004 ou antes)

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo

Veículos com idade superior a 18 anos (fabricados em 2006 ou antes)

Mato Grosso

Veículos com idade superior a 15 anos (fabricados em 2009 ou antes)

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe

Veículos com idade superior a 10 anos (fabricados em 2014 ou antes)

Amapá e Rio Grande do Norte

Minas Gerais, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina e Tocantins não concedem isenções baseadas no ano de fabricação do veículo.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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