DPVAT: indenizações estão suspensas e cobrança pode voltar em 2024
Publicado em 20 de dezembro de 2023
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Será divulgado nesta quarta-feira (20) o calendário do IPVA 2024 do Rio Grande do Sul, mas, mais uma vez, sem definição quanto ao seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). Ele não vem sendo cobrado há três anos, mas o dinheiro acabou e o governo federal tenta retomá-lo. 

O DPVAT foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Problemas de corrupção ao longo de vários anos levaram à cobrança errada no valor do seguro, repassando aos consumidores o pagamento de prêmios muito acima do valor adequado. O montante acumulado foi usado para compensar os consumidores. Tradicionalmente pago junto com o IPVA, o valor está isento desde 2021 porque havia recursos suficientes para pagar a previsão de indenizações que são cobertas pelo seguro obrigatório. 

Em novembro de 2020, saiu a Seguradora Líder, consórcio de 40 empresas que administrava a cobertura. Então, a responsável pelos pagamentos de indenizações pelo DPVAT para acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2021 ficou sendo a Caixa Econômica Federal (CEF). Porém, como os recursos se esgotaram, o banco informou que somente indenizaria acidentes até 14 de novembro de 2023. 

O presidente Lula chegou a enviar ao Congresso, com urgência, um projeto para retomar a cobrança do DPVAT, com um desenho diferente para o seguro. A urgência, porém, foi retirada e a votação ficou para 2024. Há um mecanismo no texto que busca garantir um valor a mais para cobrir as indenizações que não estão sendo pagas. A ideia é manter a administração com a Caixa Federal, com taxa anual definida por decreto presidencial. A cobertura, porém, deve ser restrita a morte e invalidez permanente, não incluindo mais despesas médicas e hospitalares. 

Em tempo, o ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a publicar, em 2019, uma medida provisória para extinguir o DPVAT. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, suspendeu a decisão, argumentando relevância da proteção social pelo seguro; prejuízo ao Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT; e não havia urgência para que a decisão fosse por uma MP.

Fonte: Vanessa Onci / Com informações da GZH
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