Estado prorroga até 28 de junho o prazo de pagamento do IPVA 2024
Publicado em 28 de maio de 2024
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Motoristas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e não estavam conseguindo fazer o pagamento pois o sistema da Procergs estava fora do ar, já podem quitar os débitos desde esta segunda-feira (27), quando a situação foi parcialmente normalizada. Com a inundação de sua sede, no centro da Capital, a Procergs desligou alguns equipamentos, para evitar danos e a perda de informações. O que tem chamado a atenção é que as parcelas em aberto terão que ser pagas em cota única, mas com vencimento no final do mês de junho, dia 28.

Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não haveria tempo hábil para gerar boletos para abril e maio. A opção foi unificar as dívidas e estender o prazo de pagamento.

O parcelamento era possível em no máximo seis vezes, com a primeira parcela em janeiro. Quando o sistema da Procergs foi afetado, alguns motoristas não haviam pago a parcela de abril. Por isso, poderão ter os três valores na mesma fatura.

Quem optou pelo pagamento em parcela única tinha até o dia 30 de abril para pagar. Se não o fez, também poderá quitar o débito até o dia 28 de junho. Independentemente da opção prévia pelo parcelamento ou pela cota única, seguirão valendo no novo prazo os descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista (programas que concedem redução no imposto para quem não comete infração de trânsito e cadastra CPF em notas fiscais de compra), para quem tem direito, e não haverá incidência de juros ou multas.

Os pagamentos podem ser feitos pelo aplicativo IPVA RS, pelo site do IPVA ou pela rede bancária, como no Banrisul, nas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio das cooperativas Sicredi e Sicoob. Correntistas do Banco do Brasil e do Bradesco também podem fazer o pagamento nestes bancos. A quitação do IPVA RS por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.

Calendário de pagamento do IPVA 2024

Cota única

  • Pagamento à vista – vencimento no dia 28 de junho

Parcelamento

  • Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento no dia 28 de junho
Fonte: Vanessa Onci / Com informações da GZH
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