Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, aponta que as plataformas de apostas, mais conhecidas como "bets", deverão fazer uma classificação de riscos dos apostadores e informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer transação que parecer suspeita.
Conforme o texto, as informações coletadas na qualificação de apostadores ou usuários da plataforma devem ser mantidas atualizadas, considerando a evolução da relação com a pessoa qualificada e seu perfil de risco. A classificação deve ser revista sempre que houver alteração no perfil de risco do indivíduo.
Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de lavagem de dinheiro.
Devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:
- falta de fundamento econômico ou legal;
- incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
- possível indício de prática de lavagem de dinheiro ou outro delito correlato.
Fica proibido ao agente operador de apostas compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao Coaf com outrem que não o próprio Coaf e a Secretaria de Prêmios e Apostas, inclusive apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização.