Bets deverão fazer classificação de risco de apostadores e comunicar operações suspeitas ao Coaf
Devem ser objeto de especial atenção as apostas que não apresentam fundamento econômico ou legal
Publicado em 12 de julho de 2024
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Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, aponta que as plataformas de apostas, mais conhecidas como "bets", deverão fazer uma classificação de riscos dos apostadores e informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer transação que parecer suspeita.

Conforme o texto, as informações coletadas na qualificação de apostadores ou usuários da plataforma devem ser mantidas atualizadas, considerando a evolução da relação com a pessoa qualificada e seu perfil de risco. A classificação deve ser revista sempre que houver alteração no perfil de risco do indivíduo.

Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de lavagem de dinheiro.

Devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:

  • falta de fundamento econômico ou legal;
  • incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
  • possível indício de prática de lavagem de dinheiro ou outro delito correlato.

Fica proibido ao agente operador de apostas compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao Coaf com outrem que não o próprio Coaf e a Secretaria de Prêmios e Apostas, inclusive apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações Correio do Povo
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