Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite que o eleitor escolha um local diferente do seu domicílio eleitoral para participar da votação.
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para fazer o pedido, é necessário apresentar um documento oficial com foto no atendimento presencial.
O voto em trânsito está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quais cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis depende do local escolhido pelo eleitor.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Prazo para alterar ou cancelar
Pedidos de alteração ou cancelamento do voto em trânsito também podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação.
Quem fizer o pedido, mas não comparecer ao local escolhido para votar, precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
E quem estiver fora do Brasil?
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Já o segundo turno, caso seja necessário para as disputas de presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro.