Sogra terá que indenizar nora por injúria racial
Publicado em 18 de novembro de 2022
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Uma mulher terá que indenizar a nora por insultos de cunho racista. A decisão unânime da 10ª Câmara Cível do TJRS aumentou para R$ 6 mil o valor da indenização a título de danos morais, que havia sido fixado no 1º grau de jurisdição em R$ 4 mil. A ré é acusada de ofender a autora da ação e os filhos dela com ofensas como "negrada do diabo" e "negrada do demônio".

As duas partes recorreram ao TJRS da decisão proferida na Comarca de Gaurama. A sogra, alegando não ter condições de arcar com as custas do processo, por ser uma pessoa pobre, e que as ofensas não foram comprovadas. Já a nora pediu a majoração do valor da indenização.

O relator do recurso, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, considerou que o dever de indenizar está presente, uma vez que a autora comprovou suas alegações, além do que a ré não apresentou defesa, tendo sido decretada sua revelia e constituída defesa dativa. "O dano moral, no caso, configurou-se pela ofensa à honra subjetiva e objetiva da postulante, o qual teve sua dignidade violada pela conduta ilícita adotada pela requerida", afirmou o Desembargador.

Ainda, de acordo com o relator, a injúria racial enseja a devida compensação pecuniária, uma vez que a demandada ofendeu gravemente a honra da autora, com violação à dignidade humana. "Sabido que, em se tratando de danos morais, inexistem meios capazes de mensurar-se, com exatidão, o prejuízo sofrido, uma vez que os termos numéricos não podem exprimir o sofrimento experimentado. Neste sentido é que o caráter punitivo imposto ao agente assume acepção compensatória", explicou.

"Destarte, atento aos parâmetros balizados por esta Corte, atendendo à dupla finalidade dessa modalidade indenizatória, quais sejam: trazer compensação à vítima e inibição à infratora, e, considerando, principalmente, a gravidade da ofensa, tenho que o valor fixado em sentença deve ser majorado para R$ 6 mil", acrescentou o Desembargador Túlio.

A ré teve atendido o seu pedido de gratuidade judiciária.

Participaram da sessão de julgamento o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana e a Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira. A decisão é do dia 27/10/22.

Fonte: *Com informações do TJ-RS
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